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Câmara de Marialva aprova projeto que amplia prazo de licença-maternidade para servidoras, mães de bebês prematuros
 
07/02/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Crédito: reprodução

Servidoras municipais, mães de bebês prematuros, poderão desfrutar da licença-maternidade a partir da alta médica e não mais a a partir da data do parto. Foi aprovado por unanimidade pelo vereadores da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, de autoria do Executivo, que altera o marco do início da contagem do benefício para os casos de partos mais complicados, que necessitam de um período de internação prolongado, acima de duas semanas.

 

A proposta foi discutida em regime de urgência e dispensa de interstício na primeira sessão ordinária de 2023, que aconteceu na noite de ontem (6/2). 

 

De modo geral, a data do parto é o marco para começar a valer a licença-maternidade. Essa regra, porém, acaba prejudicando mães de bebês prematuros, já que o período de internação é descontado da contagem de dias sob licença. O período de licença acaba sendo menor do que constitucionalmente assegurado de integração e o estreitamento dos laços afetivos do recém-nascido com a família.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.

 

Para a vereadora Josiane a alteração demonstra sensibilidade e compreende a importância da proximidade de mães e filhos, especialmente os prematuros que demandam cuidados especiais  nos primeiros dias de vida em relação à sua imunidade e ao seu desenvolvimento. 

 

A vereadora Sheila Gabarron disse que a medida vem para garantir o convívio familiar, já que a  mãe só passa a ter contato efetivo com o filho no momento em que ocorre a alta e, por isso, tem pleno direito de ter o prazo da licença-maternidade prorrogado.
 

 
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