Transparência
Não está previsto no ordenamento jurídico municipal a concessão de verba indenizatória aos vereadores. Estes contam apenas com os subsídios e as diárias, quando necessário.
A receita da Câmara é fixada na Lei Orçamentária Anual e a despesa total com pessoal não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município. O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não pode ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. Quando a Câmara não utiliza todo o montante que lhe é reservado, o saldo volta para a Prefeitura.
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