Mesa Diretora Data Inicial: 1 de janeiro de 2025 Data Final: 31 de dezembro de 2026 A Mesa Diretora, formada pelo Presidente, 1º e 2º Secretário, é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.  É esse grupo que define quanto pode ser gasto pela Câmara na contratação de servidores e na compra de equipamentos, por exemplo. São Atribuições da Mesa-Diretora: I - Elaborar até trinta de julho, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo a ser incluída na programação Orçamentária do Município e fazer mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las no limite autorizado; II - Enviar ao Prefeito, até o dia dez do mês seguinte, a fim de serem incorporados ao balancete do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas for feita pela Câmara Municipal;  III - Apresentar projetos de lei dispondo sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a ser utilizado for proveniente de anulação total ou parcial de dotação da Câmara; IV - Solicitar do Chefe do Executivo quando houver autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais para a Câmara; V - Devolver à Prefeitura no último dia do ano, o saldo de caixa existente; VI - Enviar ao Prefeito até o dia primeiro de março as contas do exercício anterior; VII - apresentar Projeto de Lei que fixa o subsídio: a) do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais; b) dos Vereadores, devendo este ato ser promulgado e publicado 30(trinta) dias antes da data darealização das eleições municipais.  VIII - Conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município quando aausência exceder quinze dias; IX - Dar parecer, com exclusividade, sobre projeto de resolução que vise modificar total ouparcialmente o Regimento Interno; X - Assinar autógrafos; XI - Propor ação direta de inconstitucionalidade; XII - Baixar, mediante ato, as medidas relativas aos vereadores; XIII - Baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara, como provimento e vacância dos cargos públicos, abertura de sindicâncias, processos administrativos eaplicação de penalidade; XIV - Propor projeto de resolução que disponha sobre:a) Secretaria da Câmara e suas alterações;b) Polícia Administrativa da Câmara; XV - apresentar projetos de lei dispondo sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Vereadores: Rafael Ferreira de Oliveira - Presidente Fabio Aparecido Moreira - 1º Secretário Sheila Gabarron Ricci - 2ª Secretária