Gripados fora de isolamento podem ser processados Data de Publicação: 13 de agosto de 2009 Fonte: Redação Bonde Àqueles doentes com gripe A (ou suspeitos) que descumprirem ordem de isolamento domiciliar podem ser processados. O alerta foi dado pela promotora de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Cambé, Adriana Lino.Ela está orientando os agentes de saúde do município para que denunciem os casos de descumprimento da determinação da Vigilância Sanitária. O objetivo da promotora é prestar apoio e colaborar com o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública na prevenção da influenza A.A Vigilância local orienta que adultos nestas condições fiquem em casa por período de sete dias e, crianças, por 14 dias. "Caso a orientação não seja observada, o fato deve ser comunicado à Promotoria de Justiça, para as providências de responsabilização legal, não se descartando eventual caracterização do crime previsto no artigo 268 do Código Penal", afirma a promotora.O artigo 268 do Código Penal estabelece que é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.