Câmara vota projeto que eleva de 70 para 75 anos aposentadoria compulsória dos servidores Data de Publicação: 6 de junho de 2016 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva Na 16ª sessão ordinária, que acontece na segunda-feira (6), o plenário da Câmara Municipal de Marialva votará em primeira discussão o Projeto de Lei Ordinária 20/2016, de autoria do Poder Executivo, que altera os artigos 47 a 57 da lei municipal 1.477 de 2010. A nova redação eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória e muda as regras para a obtenção da pensão por morte.     As alterações são baseadas em medidas que já foram aplicadas em âmbito nacional.    Aposentadoria por idade A aposentadoria compulsória por idade é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do cargo que ocupa depois de ter atingido determinada idade. Atualmente, é aposentado compulsoriamente pelo IPAM servidores, homem ou mulher, com 70 anos. O Projeto de Lei pretende ampliar este limite para 75 anos.    Em setembro do ano passado, a presidente Dilma Rouseff promulgou a Lei Complementar 152, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público do país. A lei atingiu todos os servidores da União, estados e município, além dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. Pensão por morte Antes de discutir o projeto de lei, os vereadores votaram uma emenda modificativa à este projeto, que restabelece o direito à reversão da quota-parte em casos de pensão por morte. Saiba mais aqui.   A principal alteração prevista no Projeto de Lei é o fim do benefício vitalício - por toda a vida - da pensão por morte para cônjuges jovens.  O pagamento só será vitalício para pessoas com mais de 44 anos. Desse modo, o beneficiário que tiver entre 43 e 41 anos receberá pensão por 20 anos. Quem tiver entre 40 e 30 anos obterá o benefício por 15 anos. O cônjuge entre 29 e 27 anos, terá pensão por 10 anos. Os que tiverem entre 26 e 21 anos, receberá por 6 anos. E cônjuge com menos de 21 receberá pensão por apenas três anos.     tempo de concessão da pensão  idade do cônjugue  3 anos  menos de 21anos 6 anos  entre 21 e 26 anos 10 anos  entre 27 e 29 anos  15 anos entre 30 e 40 anos 20 anos entre 41 e 43 anos vitálicia  44 anos ou mais   A mudança segue a mesma tabela estabelecida pela Medida Provisória 664, que foi aprovada pelo Senado, sancionada pela Presidente Dilma e convertida na Lei Federal número 13.135 em junho do ano passado. É, portanto, uma reprodução da norma previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o IPAM. O Projeto de Lei também estabelece uma carência para que o conjugue consiga o benefício. É preciso que ele comprove, pelo menos, dois anos casamento ou de união estável com o segurado. Outra exigência é de que segurado tenha contribuído com o instituto nos últimos 18 meses.