Câmara vota quatro projetos de Lei Ordinária nesta segunda Data de Publicação: 6 de março de 2017 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva Na sessão desta segunda-feira (6), o plenário da Câmara Municipal de Marialva votará, em primeira discussão, o projeto de Lei Ordinária (nº3/2017), de autoria dos vereadores Grudi (PSC) e Wesley Araújo (PR), que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual à legislação. A proposta é de que o Executivo disponibilize exemplares da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do Município de Marialva em braile nas bibliotecas municipais.  Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei Ordinária (nº6/2017), do vereador Xuxa (PMDB), que requisita a apresentação de um estudo social para comprovar a situação de risco e vulnerabilidade social de crianças que, por meio do Ministério Público, reivindiquem prioridade na fila para vaga em Centros Municipais de Educação Infantil.  Os vereadores votarão ainda o Projeto de Resolução (nº4/2017), de autoria da Mesa Diretora, que abre Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Marialva para que o órgão possa realizar aporte ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência de Marialva) para cobertura do déficit atuarial do RPPS. Outro projeto que será votado em primeira discussão é o da Lei Ordinária (nª9/2017), de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Administração a firmar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Marialva. O objetivo do projeto é desburocratizar o processo e evitar despesas desnecessárias por parte da administração pública com pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.  Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei Ordinária (nº4/2017), do vereador Jefferson Garbuggio (PT), que institui nova meta entre os objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana. O projeto estabelece que os imóveis públicos não utilizados ou subutilizados, sejam aproveitados, preferencialmente, para a implantação de hortas comunitárias, criadas em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais.