O que diz a lei sobre limpeza em terrenos baldios? Data de Publicação: 5 de fevereiro de 2019 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva A prefeitura notificou recentemente quase mil proprietários de terrenos baldios que estavam sem calçadas ou muro de contenção, com lixo, mato alto ou entulhos em Marialva. As primeiras notificações foram feitas em imóveis localizados na área central, no Jardim Hamada e Eldorado.  A ação faz parte do Programa Marialva Limpa e está sendo realizada pelos setores de Fiscalização e Serviços Públicos, com base nas normas estabelecidas no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº99/2010) e regulamentada pelo Decreto nº 6493/2019. Ao ser notificado, o proprietário tem 30 dias, no máximo, para limpar o terreno e comunicar a Prefeitura de que o serviço foi feito. Esgotado o prazo e não constatado o cumprimento da notificação, o proprietário será multado, bem como cobrado pelos serviços que serão, então, executados pelo Município.  O valor da multa é baseado na Unidade Fiscal do Município e pode variar entre um a quinhentos UFMs - aproximadamente, de R$ 61,37 reais a R$ 30,6 mil – dependendo do tamanho do terreno. Já a cobrança pela execução do serviço, levará em conta os respectivos gastos, acrescidos de 20 % à título de administração.  Não sendo localizado o proprietário, a notificação será feita por edital, publicado no Órgão de Divulgação Oficial do Município.  O que observar:De acordo com as normativas, os proprietários, inquilinos ou ocupantes de imóveis são obrigados a manter limpo os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, não sendo permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo como depósito de lixo dentro dos limites do Município. Proprietários de imóveis, que tenham frente para logradouros pavimentados ou beneficiados pela construção de meios-fios, são obrigados a construir os respectivos muros e calçadas, observando a acessibilidade das mesmas. Nos terrenos vazios, a construção de muros poderá ser de, no mínimo, 35 cm a fim de evitar que a terra avance sobre o passeio.