Projeto amplia para 120 dias prazo de validade do termo de avaliação de imóveis Data de Publicação: 9 de dezembro de 2020 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal desta última segunda-feira (7) o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, que amplia o prazo de validade do termo de avaliação de imóvel de 30 para 120 dias.   O termo de avaliação é um documento emitido pela Secretaria Municipal de Tributação que serve de base para o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), exigido no ato da compra e venda de imóveis.  Autor do projeto de lei, o vereador Xuxa (MDB) alega que o atual prazo de 30 dias é “curto”. “Se não for feita a expedição da guia do ITBI dentro desse período, o termo é automaticamente cancelado. É preciso solicitar à Secretária a expedição de um novo termo e abrir outro procedimento. Acredito que, com a alteração, o contribuinte poderá se organizar financeiramente para o pagamento da guia”, justifica.   A proposta foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão. Segue agora para a sanção do Prefeito.   O que é o Termo de Avaliação?Trata-se de uma estimativa de valor do imóvel calculada considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), a utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro), sem levar em conta a demanda e as especulações do mercado.   O que é o ITBI?O ITBI é um imposto federal, mas cujas regras complementares e o recolhimento são feitos pelo Município. Todo o valor arrecadado fica com a Prefeitura, sem a necessidade de repasse às esferas Estaduais ou Federais.   Esse imposto é cobrado toda vez que há transferência onerosa de bens imóveis. No caso de transferência por falecimento, doação ou herança, vale o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD).