Câmara autoriza o Saema a não ajuizar débitos de pequeno valor Data de Publicação: 26 de maio de 2021 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva Foi aprovado em regime de urgência pelos vereadores da Câmara Municipal de Marialva o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2021, de autoria do Executivo, que autoriza o Saema (Serviço de Água e Esgoto de Marialva) a não ajuizar execuções de débitos de pequeno valor.    De acordo com o projeto, a autarquia não poderá ajuizar débitos que sejam iguais ou inferiores ao valor de 12 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), aproximadamente R$ 825.    Caso existam vários débitos de um mesmo devedor, inferiores ao limete fixado, mas que somados ultrapassassem o valor mínimo, a autarquia deverá ajuizar uma única execução judicial.    O projeto ainda permite que a  autarquia utilize meios alternativos de cobrança, podendo, inclusive, independente de notificação prévia, proceder o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa e inscrever o nome do devedor em qualquer cadastro informativo de inadimplência, público ou privado.    Segundo o Executivo, a medida não configura "renúncia de receita",  já que o valor mínimo proposto equivale a "média de custas judiciais para ajuizamento de cobranças". Agindo desta forma, a autarquia deixará de "promover cobranças cujo valor se mostre antieconômico" nos casos em que o "ônus supera o bônus".    A proposta recebeu unanimidade de votos favoráveis e foi votada com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão na sessão ordinária da última segunda-feira (26). Segue agora para a sanção do Prefeito.