Vereadores interrompem tramitação do projeto de lei que suspende a recomposição dos servidores municipais Data de Publicação: 14 de outubro de 2021 Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva com informações do TCE-PR e Gazeta do Povo Os vereadores da Câmara Municipal de Marialva interromperam o trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2021, que suspende a recomposição salarial dos servidores municipais até o dia 31 de dezembro.   O projeto, de autoria do Executivo, foi protocolado na Casa no dia 24 de setembro e, após receber parecer jurídico da procuradoria do legislativo, entrou para análise das comissões permanentes no fim da tarde desta quinta-feira (14/10). Na ocasião, os vereadores decidiram por unanimidade impedir que o projeto avance para a votação, interrompendo o trâmite por tempo indeterminado.    O objetivo dos vereadores é aguardar até que surjam novas decisões dos órgãos de controle e de justiça, em âmbito nacional, sobre o tema.   ENTENDA O CASOMarialva concedeu em março deste ano a recomposição salarial de 5,2%,(percentual correspondente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aos servidores públicos municipais da Prefeitura e da Câmara, aos profissionais da Educação Municipal e da Administração Indireta (Saema e IPAM), além dos inativos e pensionistas até a data de 31 de dezembro de 2021, por meio das Leis Municipais nº 2412/2021 e nº 2435/2021.    Naquele momento, a compreensão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) era pela permissão legal da revisão anual da remuneração dos servidores públicos mesmo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.    Recentemente, porém, o TCE-PR mudou a orientação, seguindo a decisão do ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.  De acordo com o novo entendimento, os municípios devem se abster de conceder a recomposição inflacionária ao servidores públicos durante a vigência da Lei Complementar nº 173/20. A chamada lei da pandemia impede entes federados que tenham recebido auxílio financeiro do Governo Federal de aumentarem seus gastos com pessoal até 31 de dezembro deste ano.   Agora, a recomendação do Tribunal de Contas é para que os municípios suspendam o reajuste, deixando de pagar o valor corrigido nas próximas folhas de pagamento, mas sem exigir devolução dos valores a mais pagos anteriormente.    O corpo jurídico da Casa está atento as decisões que estão sendo tomadas nos municípios vizinhos e os vereadores se comprometeram a, assim que houver nova posição, dialogar com a categoria sobre a decisão a ser tomada.