Câmara aprova redução de carga horária para servidor que tenha filho com deficiência Data de Publicação: 12 de março de 2025 Crédito: Ariádiny Rinaldi Sevidanis Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva Crédito da Imagem: Ariádiny Rinaldi Sevidanis Na sessão desta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Marialva aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta garante aos servidores efetivos da Administração Direta do município o direito à redução de carga horária para acompanhamento de dependentes com deficiência, estabelecendo critérios e procedimentos para a concessão do benefício. O projeto foi aprovado juntamente com a Emenda Modificativa, de autoria do vereador Waldomiro, que estipula prazos mais ágeis para a realização da perícia médica. Com a alteração, o Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional terá até 10 dias úteis, prorrogáveis ​​por mais 5 em casos especiais, para agendar a perícia responsável pela análise da necessidade de acompanhamento. A nova legislação fortalece os direitos já garantidos no Estatuto dos Servidores Municipais de Marialva e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), garantindo que pais, mães e responsáveis ​​possam prestar assistência a seus dependentes sem comprometer a estabilidade profissional. A redução da carga horária poderá ser em dias consecutivos, intercalados, alternados ou escalonados, conforme necessidade ou programa do atendimento médico.  Para ter acesso ao benefício, os servidores precisam cumprir uma jornada semanal de 40 horas semanais, sendo oito horas diárias e trabalhar em expediente fixo, já que o projeto não contempla profissionais em regime de escala ou plantão.  A redução da carga horária não se aplica aos servidores ocupantes de cargo público de 20 horas semanais acrescido de horas extraordinárias (dobra) ou contrato celebrado sob regime especial, como Processo Seletivo Simplificado.  Nos casos em que mais de um servidor for responsável pela mesma pessoa com deficiência, a redução de carga horária será concedida, mediante opção, à apenas um deles. A redução poderá variar entre 20% e 50% da carga horária e terá validade inicial de um ano, nos casos de indicação médica de atendimento com prazo definido, e de dois anos, nos casos de indicação médica de atendimento permanente, podendo ser prorrogada em casos de necessidade contínua atestada por laudo.