Câmara aprova REFIS no SAEMA para débitos de 2024; emendas foram rejeitadas Data de Publicação: 2 de julho de 2025 Crédito: Ariádiny Rinaldi Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva Crédito da Imagem: Ariádiny Rinaldi Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (30/06), os vereadores de Marialva aprovaram por unanimidade, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Serviço de Água e Esgoto de Marialva (SAEMA). A proposta do Poder Executivo tem como objetivo facilitar a regularização de débitos dos consumidores junto ao SAEMA, por meio de parcelamentos e descontos em juros, multas e correção monetária. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto foi analisado em primeira, segunda e terceira votações no mesmo dia — e recebeu apoio unânime dos parlamentares em todas as discussões. Poderão ser incluídas no REFIS dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas já ajuizadas ou inscritas em dívida ativa. Os interessados deverão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2025, diretamente no atendimento do SAEMA. Emendas rejeitadas Durante a tramitação, os vereadores Nathalia Simmer, Rafael Poly e Sheila Gabarron apresentaram duas emendas ao projeto original: Emenda Modificativa nº 504/2025: propunha ampliar o número máximo de parcelas de 36 para 40 vezes; Emenda Aditiva nº 505/2025: estabelecia condições especiais para famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo parcelas inferiores a R$ 100, mediante comprovação social. As emendas foram rejeitadas pela maioria, com os votos contrários dos vereadores Miro Silva, Toninho da Marialva, Paulinho, Marcos Fragal e Grazi Scaliante. Medida busca reduzir inadimplência e ampliar arrecadação O REFIS do SAEMA é uma política pública voltada à renegociação de débitos, promovendo a recuperação da receita do município sem penalizar excessivamente os contribuintes. Além de beneficiar o orçamento público, o programa oferece uma nova oportunidade para que os consumidores inadimplentes regularizem sua situação e evitem cortes no fornecimento de água ou processos judiciais. O consumidor ou contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no REFIS: À vista, com desconto de 95%  sobre os juros, multa e atualização monetária;  À prazo, de 2 a 6 parcelas, com desconto de 85% dos juros, multa e correção monetária;  À prazo, de 7 a 12 parcelas, com desconto de 75%  dos juros, multa e correção monetária;  À prazo, de 13 a 18 parcelas, com desconto de 65%  dos juros, multa e correção monetária;  À prazo, de 19 a 24 parcelas, com desconto de 55% dos juros, multa e correção monetária;  À prazo, de 25 a 36 parcelas, com desconto de 45% dos juros, multa e correção monetária.