Presidente convoca sessão extraordinária nesta quinta-feira, às 18h, para votar financiamento de R$ 8,7 milhões Data de Publicação: 24 de julho de 2025 Crédito: Ariádiny Rinaldi Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva Crédito da Imagem: Ariádiny Rinaldi O presidente da Câmara Municipal de Marialva convocou, nesta quarta-feira (23/7), uma sessão extraordinária para apreciação do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do Poder Executivo. A sessão ocorrerá nesta quinta-feira (24/7), às 18h, exclusivamente para deliberar sobre a proposta. O projeto autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito no valor de até R$ 8,7 milhões com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa federal “Saneamento para Todos – Novo PAC”, com aplicação destinada à ampliação do abastecimento de água no município. A convocação ocorre em cumprimento a uma decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marialva, no âmbito de mandado de segurança impetrado pela Prefeitura. Divergência sobre a urgência A tramitação do projeto foi iniciada em 30 de junho de 2025. No entanto, segundo o presidente do Legislativo, o projeto somente passou a estar apto à votação após dia 10 de julho com a assinatura do contador e o impacto financeiro, tendo um parecer técnico contábil, ocorrida às vésperas do recesso parlamentar. Ainda conforme o presidente, os documentos encaminhados não informavam claramente o prazo limite para a adesão ao financiamento. Já o Poder Executivo sustenta que a urgência está caracterizada pelo risco de perda de recursos federais, diante do cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal e das metas pactuadas em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Apesar das divergências, a Justiça entendeu que cabe ao Executivo avaliar a urgência e que a Câmara deve deliberar sobre o projeto no prazo necessário à efetivação da contratação. Tramitação e fundamentação legal A matéria foi protocolada com pedido de urgência. Conforme o artigo 262 do Regimento Interno da Câmara, propostas com essa natureza devem ser votadas no prazo de até 45 dias. Além disso, o artigo 25, inciso XXII, do mesmo Regimento, atribui ao presidente da Câmara o dever de zelar pelos prazos dos processos legislativos. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno também preveem que tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara podem convocar sessões extraordinárias. Importante destacar que a liminar judicial foi direcionada ao presidente da Câmara Municipal, na condição de pessoa física (impetrado), e não à instituição Câmara Municipal como ente coletivo. Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas no SICAM (sistema online de tramitação do legislativo), cujo link está disponibilizado no site da Câmara ou junto à Secretaria do Legislativo.