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Câmara vota criação do Programa municipal de suporte nutricional para crianças alérgicas ao leite

Na sessão legislativa desta segunda-feira (17), o plenário da Câmara vai debater a proposta do Executivo que cria um programa municipal de suporte nutricional para crianças alérgicas ao leite


calendar_today Data 17 de outubro de 2016
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Na sessão legislativa desta segunda-feira (17), o plenário da Câmara vai debater a proposta do Executivo que cria um programa municipal de suporte nutricional para crianças alérgicas ao leite. O Projeto de Lei Ordinária (29/2016) prevê que crianças, atendidas pelo SUS e que não podem ingerir o leite de vaca, soja e derivados ou sequer o leite materno, receberão fórmulas alimentares industrializadas de forma gratuita.  

Terão direito ao benefício: crianças de até dois anos de idade alérgicas a proteína do leite de vaca; crianças de até um ano de idade alérgicas a proteína isolada da soja; crianças de até um ano de idade, cujo leite materno é contraindicado, por exemplo, quando a mãe é HIV positivo; crianças, em qualquer idade, com comprometimento nutricional como baixo peso ou anemia.

Para aderir ao Programa, a criança deverá ser consultada por um médico de referência do Programa. Após verificado a necessidade da prescrição da fórmula alimentar, os pais ou responsáveis deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e renda - que deve ser de até dois salários mínimos.

Caso a família ou o responsável receber mais do que dois salários mínimos, será feita uma avaliação e a quantidade do produto disponibilizado será proporcional ao custo da fórmula e a compatibilidade da renda. As despesas para a compra das fórmulas serão provenientes de verbas municipais.  

Uma equipe formada por assistente social, nutricionista, enfermeiro, farmacêutico, psicólogo e fonoaudiólogo, será responsável pelo acompanhamento da criança e pelo monitoramento da dieta, avaliando se a fórmula alimentar está sendo utilizada de maneira correta. Atraso no calendário básico de vacinação, a constatação de troca ou venda do produto, a mudança do município, entre outras ocorrências, resultará na suspensão da entrega da fórmula e no desligamento do Programa.