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Contribuite tem até o dia 11 de novembro para aderir ao Refis

Na sessão ordinária desta segunda-feira, o plenário da Câmara Municipal de Marialva aprovou o Projeto de Lei Complementar (23/2016), de autoria do Poder Executivo, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis)


calendar_today Data 26 de outubro de 2016
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Na sessão ordinária desta segunda-feira, o plenário da Câmara Municipal de Marialva aprovou o Projeto de Lei Complementar (23/2016), de autoria do Poder Executivo, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A proposta foi aprovada por unanimidade e em regime de urgência. 

Contribuintes com taxas e impostos municipais atrasados terão até o próximo dia 11 de novembro para regularizar os débitos. São oferecidos descontos de 70% sobre multas e juros de mora a fim de estimular a quitação dos tributos. O valor principal e a correção monetária não sofrem redução. O contribuinte deve quitar o débito à vista até a data estipulada.
 
De acordo com a Secretaria de Tributação, todos os tributos municipais vencidos até dezembro de 2015 podem ser recuperados. A lista inclui, entre outros, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviço (ISS), a renovação do alvará de funcionamento e o lançamento de projetos. “Livre de débitos com a prefeitura, o contribuinte evita transtornos maiores, como o lançamento em dívida ativa ou o ajuizamento de execução fiscal. São ações que podem resultar no bloqueio de contas ou na penhora de bens, por exemplo”, explica o titular da pasta, João Roberto de Sá. Segundo o secretário, até o 30 de setembro a Prefeitura havia arrecadado R$728 mil. 
 
O vereador Miro do Cartório lembrou que em cidades como Maringá e Sarandi o programa de refinanciamento fiscal não existe mais e comentou sobre a possibilidade de restringir à adesão apenas aqueles que se encontrem em real dificuldade financeira. “Uma solução, por exemplo, seria priorizar quem tem uma ou, no máximo, duas residências. O programa tem que ser limitado senão vamos estar beneficiando quem não paga suas contas em dia em detrimento de quem paga em dia”, disse. 
 
“Quando a pessoa adere ao Refis, não significa que ela vai ganhar vantagens por ter atrasado o pagamento. Pelo contrário, a dívida que ela tem com a Prefeitura na realidade cresceu. Os juros e as multas são altos. Mais vantajoso seria pagar dentro do prazo e à vista”, explicou o vereador Sebastião Rosa.