Em emenda, vereadores preveem parcelamento da dívida em 12 e 15 vezes no Refis 2019
Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da última segunda-feira (29), da Câmara Municipal de Marialva, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai permitir à os contribuintes regularizarem as dívidas dos tributos municipais com a Prefeitura.
O projeto prevê que o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis, à vista, com desconto de 90% sobre os juros, multa e atualização monetária.
O projeto estabelece ainda que valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 40, no caso de pessoa física, e de R$100, no caso de pessoa jurídica. A proposta também prevê casos em que o contribuinte poderá ser excluído do Refis, dentre eles quando houver inadimplência no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e a constatação de prática de simulação ou sonegação fiscal.
Emendas
O texto original da proposta estabelecia ainda a possibilidade do parcelamento da dívida em até 9 vezes, com desconto de 60% na correção monetária.
Por sete votos favoráveis e um voto contrário foi aprovada a Emenda Aditiva nº 02/2019, apresentada pelos vereadores Carlos Eduardo (PSC), Josiane (PP), Luciano Dario (PSC), Paulo Barbado (PV), Onesimo Bassan (PDT) e Ricardo Vendrame (PP), que prevê ainda o parcelamento em 12 e em 15 parcelas, com desconto proporcional de 50% e 40%, respectivamente.
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, outras duas emendas ao projeto. A Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria de Wesley Araújo (PR), altera a data do prazo de pagamento para 29 de novembro de 2019. Já a Emenda Modificativa nº 03/2019, de autoria de Onésimo Bassan, inclui no Refis a dívida decorrente de parcelamento rescindido.