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Decreto suspende velório em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus, em Marialva

Um novo decreto da Prefeitura de Marialva (6992/2020) suspendeu a realização de velórios caso o falecido tenha apresentado qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave antes de falecer, independente de confirmação de COVID-19


calendar_today Data 20 de maio de 2020
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Um novo decreto da Prefeitura de Marialva (6992/2020) suspendeu a realização de velórios caso o falecido tenha apresentado qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave antes de falecer, independente de confirmação de COVID-19. Nesses casos, o caixão será encaminhado, lacrado, diretamente aos cemitérios. O sepultamento poderá ser acompanhado por até 20 pessoas. 

 

O documento assinado pelo prefeito Victor Martini na última sexta-feira (15) estabelece ainda restrições para os velórios em geral. De acordo com o Decreto, o tempo de velório será de no máximo 6 horas, com limite de até 10 pessoas por sala, sendo ainda proibida a presença de pessoas consideradas de risco, como crianças, idosos, grávidas e pessoas com doenças crônicas. As aglomerações são proibidas, tanto na parte interna quanto na externa dos velórios.