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Câmara aprova emenda que iguala em 10% a porcentagem da área permeável em todas as zonas

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva de ontem à noite (14) uma emenda modificativa que propunha modificações na revisão da Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Projeto de Lei Complementar nº 5/2020), de autoria do Executivo


calendar_today Data 15 de dezembro de 2020
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marialva de ontem à noite (14) uma emenda modificativa que propunha modificações na revisão da Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Projeto de Lei Complementar nº 5/2020), de autoria do Executivo. 


O PLC nº 5/2020 é um dos sete projetos que integram a revisão do Plano Diretor de Marialva. No mês de junho deste ano, os vereadores aprovaram o PLC nº 4/2020, que trata das diretrizes gerais do novo plano diretor. Ainda estão em trâmite na Casa, além da atualização da Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, projetos de atualização: do Sistema Viário (PLC nº6/2020); do Parcelamento do Solo (PLC nº 7/2020); do Código de Obras (PLC nº 8/2020); do Código de Posturas (PLC nº 9/2020); do Perímetro Urbano (PLC nº 10/2020).


A emenda, apresentada pelo vereador Jefferson Garbúggio (PSC), altera de 15% para 10% a taxa mínima de impermeabilidade de solo, igualando a porcentagem para todas as zonas municipais. Atualmente, pela lei em vigor, há uma diferenciação dessa porcentagem de acordo com a zona, sendo a porcentagem da área permeável na zona central de é de 10% e de 15% nas demais zonas. 

 

Posição da Aconap
A emenda do vereador foi feita com base no pedido protocolado na Casa pela Aconap (Associação dos Construtores do Noroeste do Paraná). Durante a audiência pública realizada pela Câmara Municipal no dia 3 de dezembro para a discussão do PLC nº 5/2020, o presidente da associação, André Saulo Sanches criticou essa diferenciação. “ Não é possível que chova mais em uma região da cidade do que em outra”, disse. 

 

Além da porcentagem da área permeável a associação também manifestou aos vereadores a necessidade da realização de outras modificações no projeto. Dentre os pontos, citou a necessidade do Município seguir as parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 6.766/1979 com relação a área mínima de 125m² e frente mínima de 5m² para lotes. Uma área mínima maior, segundo Sanches poderia impedir que projetos sociais como o Programa Casa Verde e Amarela sejam implantados em Marialva. “Óbvio que 300 m² é uma metragem boa, mais isso vai encarecer em torno de 15 a 20% o custo da terra”, acrescentou. Outro pedido da associação é a definição de 2,5 metros para o rebaixamento da guia no acesso de veículos, em vez de 3,5.  

 

O PLC nº 5/2020 continua em tramitação na Casa e pode receber outras emendas nos próximos dias.