Projeto que revoga taxas inconstitucionais avança, mas Comissão de Justiça pede esclarecimentos
A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025, de autoria do vereador Rafael Poly, teve avanços importantes nesta semana na Câmara de Marialva. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar nº 8/2001 (Código Tributário Municipal) e revoga a cobrança de taxas de Combate a Incêndio, Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Expediente, contidas no IPTU Municipal.
O projeto, protocolado pelo vereador no dia 12 de março, recebeu parecer da Procuradoria Jurídica da Casa pela constitucionalidade do projeto, com base em deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a inconstitucionalidade dessas taxas em diversas decisões. O parecer ainda aponta que, segundo o Regimento Interno, cabe ao Vereador fiscalizar e limitar o poder de tributação do município e que é desnecessário estimativa de impacto financeiro, justamente, pelo motivo da inconstitucionalidade das taxas.
Desde do mandato passado, o vereador vêm se manifestando contrário a cobrança desses encargos. "O objetivo do projeto é garantir que os cidadãos de Marialva não sejam cobrados indevidamente por tributos que não possuem respaldo legal", ressaltou Poly.
Nesta quarta-feira (21/3), a Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Miro do Cartório, Paulinho e Toninho Raspa, solicitou prazo de sete dias para melhor análise do projeto. Segundo a Comissão, o pedido de tempo extra ocorre devido a uma divergência identificada no parecer jurídico da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aprovada pelos vereadores em dezembro do ano passado.
"Embora o parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara tenha reconhecido agora a inconstitucionalidade das taxas, no texto da LDO elas foram incluídas como constitucionais e passíveis de cobrança", explicou o vereador Miro. Para esclarecer a situação, o grupo irá solicitar informações técnico-contábeis ao setor responsável.
Outra proposta, de teor simular, foi protocolada na Casa pelo Executivo no dia 18 de março. O Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, porém, ainda não tramitou para análise das Comissões.