menu

Notícias



Conselho de Ética delibera sobre admissibilidade de representações apresentadas contra vereadores

Relatório delibera pela admissibilidade parcial da representação contra Paulinho e pelo arquivamento das representações contra Miro e Toninho.


calendar_today Data 23 de junho de 2025
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
tag Crédito da notícia Ariádiny Rinaldi
home Crédito da imagem Ariádiny Rinaldi


O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Marialva concluiu a análise preliminar de admissibilidade das representações formalizadas pela servidora da Procuradoria Jurídica contra os vereadores Paulo César da Silva, Valdemir Abílio de Brito e Antônio Ferreira da Silva.

As representações foram protocoladas no dia 25 de abril de 2025 e versam sobre supostas infrações ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Conforme previsto no artigo 15 da Resolução nº 10/2009, a fase preliminar tem por objetivo verificar se os fatos narrados e os documentos apresentados indicam elementos mínimos para dar início ao processo disciplinar.

Os três parlamentares prestaram oitiva prévia no dia 22 de maio, oportunidade em que apresentaram suas versões dos fatos. Após apreciação dos pareceres elaborados pela relatora, vereadora Nathalia Simmer, datados de 28 de maio, o Conselho — também composto pelos vereadores Fábinho da Auto Elétrica e Graziela Scaliante — deliberou pelas seguintes decisões:

  • Admissibilidade parcial da Representação nº 323/2025, referente ao vereador Paulinho, exclusivamente quanto ao fato relacionado a uma possível manifestação pública considerada desrespeitosa à procuradora durante sessão legislativa. O processo seguirá para a fase de instrução, com colheita de provas, oitivas e possibilidade de apresentação de defesa escrita, conforme determina a Resolução nº 10/2009.
  • Arquivamento da Representação nº 324/2025, referente ao vereador Miro, por ausência de indícios mínimos de infração ética. As manifestações atribuídas ao parlamentar foram compreendidas como críticas institucionais no exercício legítimo da atividade legislativa, protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
  • Arquivamento da Representação nº 325/2025, referente ao vereador Toninho, pelas mesmas razões: ausência de autoria direta, insuficiência de elementos probatórios e amparo constitucional às manifestações proferidas em plenário.

Os pareceres foram entregues ao Presidente da Câmara na segunda-feira, dia 16 de junho e aos vereadores mencionados na quarta-feira, dia 18. Além disso, cópias completas dos processos foram encaminhadas à Procuradoria da Mulher da Câmara, conforme solicitado pela denunciante.

Com a admissibilidade parcial da representação contra o vereador Paulinho, o Conselho de Ética deverá seguir os seguintes passos:

  1. Notificação do representado (Paulinho) e concessão de prazo de 15 dias para apresentação de defesa escrita e provas, com possibilidade de constituição de advogado;
  2. Realização de diligências, oitivas e investigações adicionais, no prazo de até 30 dias;
  3. Elaboração de parecer final sobre a procedência ou improcedência da denúncia, com eventual proposta de sanção;
  4. Encaminhamento do parecer ao Plenário da Câmara, que será responsável pela deliberação final sobre o caso.