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Câmara de Marialva aprova Programa Servidor Amigo do Autista

O programa tem como objetivo capacitar tecnicamente todos os servidores públicos municipais que atuam no atendimento ao público, para que estejam preparados para lidar com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


calendar_today Data 23 de junho de 2025
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
tag Crédito da notícia Ariádiny Rinaldi
home Crédito da imagem Ariádiny Rinaldi


A Câmara Municipal de Marialva aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria da vereadora Nathalia Simmer, que institui o Programa Servidor Amigo do Autista (PSAA). A proposta foi votada em três discussões, com dispensa de interstício e regime de urgência, na sessão ordinária do dia 16 de junho.

O programa tem como objetivo capacitar tecnicamente todos os servidores públicos municipais que atuam no atendimento ao público, para que estejam preparados para lidar com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A capacitação poderá ser realizada gratuitamente com apoio de voluntários especializados, além de contar com recursos da plataforma oficial do governo federal Escola Virtual Gov.

“Esse projeto nasce da escuta atenta com as famílias, da empatia à realidade das pessoas com transtorno do espectro autista e da certeza de que o poder publico precisa ser agente de transformação. Queremos oferecer não apenas um atendimento digno mas reconhecer da cidadania plena de todas as pessoas”, destacou a vereadora autora do projeto.

A nova legislação prevê a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas especializadas no atendimento a pessoas com TEA. Além disso, o projeto estabelece a concessão de homenagens públicas, em Sessão Solene da Câmara, a servidores capacitados e voluntários atuantes na formação.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 160 crianças no mundo apresenta algum grau do espectro autista, o que reforça a urgência de políticas públicas voltadas à inclusão efetiva.