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Câmara encaminha ao Conselho de Ética denúncia de servidor contra vereador por suposta quebra de decoro parlamentar

O Conselho tem a atribuição de zelar pela dignidade do mandato parlamentar e de apurar condutas que possam configurar infração ética ou quebra de decoro.


calendar_today Data 4 de novembro de 2025
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
tag Crédito da notícia Ariádiny Rinaldi
home Crédito da imagem Ariadiny Rinaldi


A Câmara Municipal de Marialva recebeu uma denúncia formal apresentada pelo secretário legislativo da Casa, Michel Camargo, relatando suposta quebra de decoro parlamentar e conduta antiética atribuída ao vereador Toninho Raspa. A Presidência da Câmara solicitou a inclusão da matéria na pauta da Sessão Ordinária desta segunda-feira (3/11), para ciência do Plenário. 

De acordo com o documento, o servidor afirma que, durante reunião das comissões permanentes realizada em 29 de outubro, o parlamentar teria feito declarações falsas envolvendo seu nome e o do presidente do Legislativo, ao afirmar que Camargo teria gravado um vídeo destinado a uma cidadã com críticas à vereadora Grazi Scaliante.

Segundo a denúncia, a afirmação não corresponde à verdade dos fatos, e teria sido feita em “ambiente oficial, de forma irresponsável e desonesta”, com o intuito de comprometer a imagem institucional e pessoal do servidor e da Presidência da Câmara. O texto sustenta ainda que a atitude do vereador “afeta a moralidade administrativa e fere os princípios éticos e de urbanidade que devem pautar a conduta parlamentar”.

Diante do teor da representação, a Presidência da Câmara determinou o encaminhamento imediato do documento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que será responsável pela análise de admissibilidade e, se entender cabível, pela instauração do processo disciplinar.

O Conselho, instituído pela Resolução nº 10/2009, tem a atribuição de zelar pela dignidade do mandato parlamentar e de apurar condutas que possam configurar infração ética ou quebra de decoro.
O Legislativo acompanhará o andamento do procedimento conforme os prazos regimentais e com observância do direito ao contraditório e à ampla defesa.