REGULAMENT O PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025 Tema: Regulamentação do uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e similares no Município de Marialva. Data: 09 de dezembro de 2025 Horário: 18h30 Local: Plenário da Câmara Municipal de Marialva ? Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo Art. 1º. A Audiência Pública será realizada pela Câmara Municipal de Marialva. Art. 2º. A Audiência tem por objetivo propiciar espaço público para a manifestação de cidadãos e entidades interessadas acerca do Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025, de autoria da vereadora Graziela Cristina Scaliante da Silva, que dispõe sobre a regulamentação do uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e similares no Município de Marialva. Art. 3º. A Audiência será realizada no dia 09 de dezembro de 2025, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Marialva, situado à Rua Nossa Senhora do Rocio, 873. Art. 4º. A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento. Art. 5º. Estão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos envolvidos com mobilidade urbana e fiscalização de trânsito, entidades representativas e todo cidadão interessado no tema. Art. 6º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, realizar a abertura da Audiência Pública e proceder à composição da Mesa. Art. 7º. Caberá ao mediador da Mesa, Vereador Fábio Aparecido Moreira, Presidente da Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais, a condução dos trabalhos e debates, nos termos deste regulamento. § 1º. São prerrogativas do mediador: I ? apresentar os objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública, podendo delegar esta prerrogativa; II ? ordenar o curso das exposições, conforme ordem de inscrição, e organizar participações em réplica e tréplica; III ? decidir sobre a pertinência das intervenções e sobre a admissão de participantes não inscritos, observada a ordem e o direito de manifestação; IV ? declarar o encerramento da Audiência Pública. § 2º. São deveres do mediador: I ? garantir a palavra a todos os participantes devidamente inscritos; II ? manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre opiniões ou propostas apresentadas. Art. 8° A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados e o acesso ao local destinado à audiência será permitido aos espectadores, não havendo inscrições para tal finalidade. § 1º. O número, entretanto, será limitado à capacidade do local de sua realização. § 2º. Os lugares serão ocupados por ordem de chegada, respeitada a reserva à imprensa e aos habilitados na condição de credenciados. Art. 9º. Os interessados em se credenciar para exposição de argumentos, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos, poderão se inscrever previamente até o dia 08 de dezembro de 2025 pelo e-mail protocologeral@camaramarialva.pr.gov.br ou pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal até às 17h. § 1º. O interessado deverá informar: I ? nome completo do expositor; II ? instituição que representa, se houver; III ? qualificação da instituição, entidade ou especialidade, quando aplicável; IV ? sumário do conteúdo da exposição; V ? telefone e e-mail de contato. § 2º. Órgãos públicos e instituições também poderão se credenciar por meio de ofício endereçado à Comissão Permanente, devidamente protocolado pelo mesmo e-mail ou pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido. § 3º. O credenciamento poderá ser indeferido caso não-compatível com o objeto da audiência, sem possibilidade de recurso. § 4º. Participantes credenciados que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão encaminhar os arquivos em meio digital até às 11h30 do dia 09 de dezembro de 2025. Art. 10. Participantes não credenciados poderão fazer perguntas ou considerações ao final das exposições, nos termos do Art. 11, § 4º. Art. 11. A Audiência terá início com a composição da mesa e terá duração de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por até 1 (uma) hora, a critério do mediador, e será conduzida nos termos dos parágrafos seguintes. § 1º. Serão integrantes da Mesa: I ? Vereador Fábio Aparecido Moreira, presidente da Comissão e mediador; II ? Vereadora Nathalia Simmer Sevilha, relatora da Comissão; III ? Vereador Valdemir Abilio de Brito, membro da Comissão; IV ? Vereadora Graziela Cristina Scaliante da Silva, autora do Projeto de Lei Ordinária nº 50/2025; V ? Vereador Rafael Ferreira de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Marialva; VI ? representante(s) do Poder Executivo municipal, conforme áreas correlatas à matéria. § 2º. Após a abertura, será concedida a palavra, por até 15 (quinze) minutos, à autora do Projeto de Lei para apresentação das considerações iniciais. § 3º. Em seguida, será aberta a participação dos credenciados, cada qual com até 10 (dez) minutos de manifestação, sem prorrogação. § 4º. Concluídas as exposições, será facultada a palavra aos interessados não credenciados, pelo tempo máximo de 3 (três) minutos. § 5º. Todos os participantes deverão limitar-se ao tema da Audiência, sob pena de interrupção da fala. § 6º. Nenhum participante se dirigirá ao mediador sem sua autorização, devendo fazê-lo em pé e respeitando o tempo delimitado, sob pena de interrupção da manifestação. § 7º. Caso haja mais solicitações de fala que o tempo permita, o mediador poderá limitar o número de participantes, buscando garantir: I ? a participação de diferentes segmentos; II ? a maior diversidade possível de abordagens sobre o tema. § 8º. Ao final dos trabalhos, será lavrada ata pelo Secretário Legislativo, a qual será publicada no site oficial da Câmara Municipal em até 15 dias. Art. 12. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail protocologeral@camaramarialva.pr.gov.br. Art. 13. As opiniões, sugestões, críticas, manifestações e demais contribuições apresentadas no evento ou em decorrência deste terão caráter consultivo e a finalidade de assegurar a participação popular, nos termos da lei, subsidiando as decisões das autoridades competentes e visando ao interesse público. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais. Art. 15. Este regulamento ficará disponível em edital na Câmara Municipal de Marialva e no site www.camaramarialva.pr.gov.br. Marialva, 01 de dezembro de 2025. Rafael Ferreira de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Marialva Fábio Aparecido Moreira Presidente da Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais Nathalia Simmer Sevilha Relatora da Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais Valdemir Abilio de Brito Membro da Comissão de Obras, Serviços e Bens Municipais