PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA MESA DIRETORA  PORTARIA Nº 0026/2024 PROCESSO Nº 0280/2024 SÚMULA: INSTITUI COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA. A EXCELENTÍSSIMA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:   Institui Comitê de Proteção de Dados Pessoais e dispõe sobre a competência do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Marialva. Art. 1°. Ficam instituídos na Câmara Municipal de Marialva: I ? o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP); II ? a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Art. 2º. O Comitê será composto por: I ? 1 (um) servidor da Coordenadoria de Controle Interno; II ? 1 (um) servidor da área jurídica; e III ? 1 (um) servidor do Departamento Legislativo. Art. 3º. Compete ao Comitê: I - acompanhar todo o processo de implantação e adequação da Câmara Mu- nicipal de Marialva à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD) e suas alterações, no âmbito dos documentos, protocolos e processos da Câmara Municipal de Marialva; Data do Documento: 22/05/2024 - 16:54:26 Processo: 0280/2024 às 22/05/2024 - 16:54:35 09/04/2025, 15:18 Portaria 0026/2024 proc. 0280/2024 https://marialva.legislativo.eloweb.net/documentos/?Impressao/proposicao/23240 1/4 II ? avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Câmara Munici- pal com as disposições da LGPD; III - fazer cumprir e executar o disposto na LGPD; IV ? solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; V ? solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de em- presa especializada, devidamente contratada pela Câmara Municipal de Mari- alva pelo competente processo licitatório; VI - dar apoio técnico e normativo para responder aos questionamentos rece- bidos na Câmara Municipal de Marialva por profissionais, órgãos públicos, instituições privadas e sociedade relativos ao cumprimento da LGPD no âm- bito deste órgão; VII ? prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas regulamentares; VIII - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pes- soais com outros órgãos públicos e privados; IX ? atuar de forma coordenada com o Encarregado pelo Tratamento de Da- dos Pessoais, prestando-lhe apoio técnico no desempenho de suas atividades. Art. 4º. Compete ao Coordenador do Comitê: I ? agendar e convocar reuniões, definindo sua periodicidade, datas e horários; II ? elaborar as atas das reuniões e relatórios referentes às ações do Comitê; III ? acompanhar os processos relacionados às atividades do Comitê; IV ? prestar informações referentes às atividades do Comitê; V ? transmitir aos demais membros do Comitê as comunicações pertinentes à Proteção de Dados Pessoais; VI ? coordenar os trabalhos do Comitê; VII ? prestar apoio técnico e operacional ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no desempenho de suas atividades. Art. 5º. Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Data do Documento: 22/05/2024 - 16:54:26 Processo: 0280/2024 às 22/05/2024 - 16:54:35 09/04/2025, 15:18 Portaria 0026/2024 proc. 0280/2024 https://marialva.legislativo.eloweb.net/documentos/?Impressao/proposicao/23240 2/4 I ? atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos da- dos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); II - receber comunicações da ANPD e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da Câmara Municipal de Mari- alva a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; V ? solicitar e receber apoio técnico do Comitê de Proteção de Dados; VI ? solicitar e receber apoio técnico das Diretorias e da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal; VII ? solicitar e receber apoio técnico de consultoria, inclusive através de em- presa especializada, devidamente contratada pela Câmara Municipal de Mari- alva pelo competente processo licitatório; VIII ? executar outras atribuições correlatas com a finalidade de cumprir ou fa- zer cumprir as normas estabelecidas na LGPD ou estabelecidas em normas complementares. IX ? acompanhar as reuniões do Comitê de Proteção de Dados, prestando os esclarecimentos pertinentes, e atuando de forma coordenada com o Comitê. Art. 6º. Os membros do Comitê, seu Coordenador e o Encarregado pelo Tra- tamento de Dados Pessoais serão nomeados por Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marialva. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Marialva, 22 de maio de 2024     _____________________ Carlos Eduardo Siena Presidente Data do Documento: 22/05/2024 - 16:54:26 Processo: 0280/2024 às 22/05/2024 - 16:54:35 09/04/2025, 15:18 Portaria 0026/2024 proc. 0280/2024 https://marialva.legislativo.eloweb.net/documentos/?Impressao/proposicao/23240 3/4 ______________________ Josiane Luiz da Silva 1ª Secretária ________________________ Ronaldo Campana Montoia 2º Secretário   Data do Documento: 22/05/2024 - 16:54:26 Processo: 0280/2024 às 22/05/2024 - 16:54:35 09/04/2025, 15:18 Portaria 0026/2024 proc. 0280/2024 https://marialva.legislativo.eloweb.net/documentos/?Impressao/proposicao/23240 4/4