Aposentado ou pensionista deverá comprovar ser cônjuge ou parente para conseguir isenção de despensas funerárias
Está em pauta na sessão da Câmara Municipal de Marialva desta segunda-feira (8) o Projeto de Lei (17/2017), de autoria dos vereadores Xuxa (PMDB) e Paulo Barbado (PV), que acrescenta paragrafo na lei de isenção de despesas funerais, nº 2228/2000.
calendar_today
Data 5 de maio de 2017
sort
Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva
Está em pauta na sessão da Câmara Municipal de Marialva desta segunda-feira (8) o Projeto de Lei (17/2017), de autoria dos vereadores Xuxa (PMDB) e Paulo Barbado (PV), que acrescenta paragrafo na lei de isenção de despesas funerais, nº 2228/2000.
Com o objetivo de tornar mais transparente o processo de concessão do benefício, o projeto estabelece que o aposentado ou pensionista deverá comprovar ser cônjuge ou familiar com primeiro grau de parentesco da pessoa a ser sepultada.