Câmara recebe parecer prévio das contas do Executivo referente a 2015
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou a aprovação com ressalvas das contas do então prefeito Edgar Silvestre (Deca) referente ao exercício de 2015. Esta decisão poderá ou não ser mantida pela Câmara Municipal de Marialva, por meio de Decreto Legislativo, que deverá ser primeiramente apreciado pelas Comissões para depois entrar na ordem do dia.
O acórdão chegou à Casa no dia 22 de novembro e deve ser votado no prazo estabelecido pela LOM de 60 dias. Somente com 2/3 dos votos dos vereadores a decisão do parecer do TCE-PR poderá ser rejeitado.
Os documentos do processo estarão disponíveis até o dia 8 de fevereiro de 2018 para exame e apreciação de qualquer contribuinte/cidadão, o qual poderá questionar a legitimidade das contas.
Para ter acesso siga as instruções abaixo:
- Acesse o site do tribunal em www.tce.pr.gov.br
- Clique na opção “Portal e-Contas Paraná” no menu à esquerda
- Selecione a opção “Cópia de Autos Digitais”
- Indique o número do processo: 250044/16
- Indique o número do CNPJ da Câmara: 77.924.678/0001-95
- Clique em “Exibir Cópia”
Download do acórdão nº 489/17