Em destaque, vereadores rejeitam artigo contrário ao Código do Consumidor
Na sessão ordinária desta segunda-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Marialva rejeitaram por unanimidade o destaque do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, de autoria do Executivo, que fazia alterações na lei que fixou o programa de refinanciamento de débitos (Refis) de taxa de água e esgoto do Serviço de Água e Esgoto de Marialva (Saema).
O artigo foi votado em destaque a pedido de Jefferson Garbúggio (PT). O artigo excluía a possibilidade de antecipação de parcelas não vencidas com redução de juros.
"Em todos os tipos de parcelamentos, quando você liquida antecipadamente das parcelas, fica livre de pagar os juros e demais emolumentos calculados. Se a gente aprovar o projeto do jeito que está haverá uma ofensa ao Código de Defesa do Consumidor", justificou o vereador.
"Soubemos que o sistema utilizado pela autarquia não prevê esse cálculo, mas o desconto é um direito e o Código do Consumidor é bem claro com relação a isso", comentou Xuxa da Ambulância (PMDB).
O vereador Luciano Dário (PSC) elogiou o trabalho das comissões permanentes e da procuradoria jurídica da Casa e disse que a discussão em grupo foi importante para o estudo da questão.
"Vamos rejeitar esse artigo porque seria algo prejudicial aos usuários do programa de refinanciamento. Mas o projeto em si, na sua totalidade, é de suma importância para Marialva", disse Onesimo Bassan (PDT)
Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, sem o artigo 3º, foi votado em regime de urgência e com a dispensa de interstício para a segunda e terceira votação. A proposta foi aprovada por seis votos favoráveis, com votos contrários de Wesley Araújo (PR) e Paulo Barbado (PV).
Também em regime de urgência e dispensa de interstício, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 3/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70 mil para pagamento de amortização do déficit técnico atuarial do Saema junto ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência de Marialva) para o pagamento das diferenças de recolhimento previdenciário apurado na auditoria realizada pela Previdência Social nos Regimes Próprios de Previdência Social referente ao período de 2011 a 2016.