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Projeto regulamenta atendimento e obriga os bancos a disponibilizarem envelopes, canetas e grampeadores

Na sessão ordinária desta segunda-feira (25), os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2019, que regulamenta o atendimento de agências bancárias, cooperativas de crédito e similares


calendar_today Data 27 de fevereiro de 2019
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Na sessão ordinária desta segunda-feira (25), os vereadores da Câmara Municipal de Marialva aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2019, que regulamenta o atendimento de agências bancárias, cooperativas de crédito e similares. A proposta de autoria dos vereadores Jefferson Garbúggio (PT), Xuxa (PMDB), Onesimo Bassan (PDT) e Wesley Araújo (PR) segue agora para a segunda e terceira discussão. 

 

O objetivo do projeto é agrupar em única lei todas as regulamentações esparsas já existentes sobre o mesmo tema. A novidade é que, se sancionada , as agências bancárias e demais cooperativas de crédito deverão obrigatoriamente disponibilizar envelopes, canetas, grampeadores entre outros materiais operacionais aos clientes durante todo o expediente, inclusive nos horários de funcionamento de caixas automáticos.

 

Leis agrupadas:

A Lei Municipal nº 763/2006 dispõe sobre a prioridade no atendimento e o tempo máximo de espera de 15 minutos em dias normais, 20 minutos em vésperas de ou em dias imediatamente posteriores a feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.  

A Lei Municipal nº 1597/2011 tornou obrigatória a instalação de anteparo do tipo biombo ou similar, nas agências bancárias de Marialva.

A Lei Municipal nº 1753/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de armários de “guarda-volumes”, nos estabelecimentos bancários, nas áreas em que antecedem as portas que possuem dispositivos de travamento eletrônico.

A Lei Municipal nº 1755/2013 tornou obrigatória a disponibilização de caixas eletrônicos adaptados aos portadores de necessidades especiais em todas as agências bancárias do Município de Marialva.

A Lei Municipal nº 1793/2013 tornou obrigatória as instituições bancárias disponibilizarem cadeiras de rodas para uso por usuários idosos, convalescentes ou portadores de necessidades especiais.