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Projeto inclui período de afastamento por licença em contagem por tempo de serviço

A Câmara Municipal de Marialva aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo, que altera norma do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos e adequa a contagem para tempo de serviço, casos em que o servidor se encontra afastado em virtude de licença


calendar_today Data 21 de maio de 2019
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


A Câmara Municipal de Marialva aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019, de autoria do Executivo, que altera norma do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos e adequa a contagem para tempo de serviço, casos em que o servidor se encontra afastado em virtude de licença por acidente de serviço, para tratamento de saúde, gestação, adoção e a paternidade.

 

Essas situações não estavam aparadas pela legislação anterior. Com a aprovação, o período em que o servidor estiver afastado poderá ser computado, por exemplo, para fins de aposentadoria e estágio probatório.

 

O projeto foi discutido em regime de urgência e dispensa de interstício para a segunda e terceira votação. A proposta segue agora para a sanção do Prefeito.