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Pais de autistas podem solicitar a isenção de IPTU

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Marialva na sessão da última segunda-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2020, que substitui o termo “excepcional” pela expressão “Pessoa com Deficiência” na Lei da isenção de IPTU


calendar_today Data 15 de dezembro de 2020
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Marialva na sessão da última segunda-feira (14), o Projeto de Lei Ordinária nº 26/2020, que substitui o termo “excepcional” pela expressão “Pessoa com Deficiência” na Lei da isenção de IPTU.


A proposta, de autoria do vereador Xuxa (MDB), tem como objetivo atualizar o termo “excepcional”, já em desuso, e possibilitar a concessão do benefício também aos pais de autistas que se enquadrarem nas demais regras. 


O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é considerado uma deficiência; tampouco uma doença. Isso porque o autismo consiste em um transtorno global do desenvolvimento que começa na primeira infância e que tem como principal sintoma a dificuldade de interação social e comunicação.

 

Para todos os efeitos legais, o TEA foi incluído no conceito do termo pessoa com deficiência, pela Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com TEA, fazendo jus às garantias que a legislação prevê para esse segmento social. 

 

Segundo o vereador, a permanência do termo “excepcional” na lei, além de ser obsoleto estava impedindo que pais de autistas solicitassem ou conseguissem o benefício da isenção. 
 

Durante a sessão o vereador também solicitou o encaminhamento de oficio à Secretaria de Tributação e ao Corpo Jurídico da Prefeitura esclarecendo a abrangência do conceito do termo “pessoa com deficiência”. 
 

Em Marialva, além de pais de filhos com deficiência, têm direito à isenção do IPTU: pessoas com neoplasia maligna, aposentados, pensionistas e idosos acima de 65 anos, desde que possuam apenas um imóvel e comprovem renda familiar até dois salários mínimos. A solicitação do benefício deve ser solicitada após o recebimento do carnê do tributo e antes do vencimento da última parcela.
 

A proposta foi discutida em regime de urgência e com dispensa de interstício para a segunda e terceira discussão da matéria. Segue agora para a sanção do Prefeito.