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Câmara terá sessão extraordinária para votar projeto que aumenta o piso da RPV

O Presidente da Câmara Municipal de Marialva, vereador Paulinho (PL), convocou os demais parlamentares para a sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (29), às 18h


calendar_today Data 29 de julho de 2021
sort Fonte Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Marialva


O Presidente da Câmara Municipal de Marialva, vereador Paulinho (PL), convocou os demais parlamentares para a sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (29), às 18h. 


A pedido do Prefeito Victor Martini, os vereadores analisarão em regime de urgência o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2021, que aumenta o valor do piso das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que atualmente é de até R$ 5,1 mil. 
 

Caso seja aprovado, valores de até R$ 6,4 mil poderão ser pagos por meio da Requisição de Pequeno Valor. 
Trata-se de uma adequação na Lei Municipal nº 1.382/2010. Com a alteração o Município passará a atender o que está disposto na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que define que o valor do RPV, estipulado para o pagamento de dívidas de fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, não pode ser inferior ao valor do maior benefício pago pela Previdência Social. 

 

Acompanhe a votação deste projeto por meio da transmissão ao vivo via redes sociais oficiais da Câmara Municipal no Facebook e Instagram. 
 

Entenda:
Quando um órgão público é condenado na justiça a pagar algum valor, este pagamento é feito por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV). 
 

De forma geral, eles representam instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar aos entes públicos (União, estados, municípios, autarquias e fundações) o pagamento de dívidas. Para ambos os casos, essas dívidas surgem a partir de condenações judiciais definitivas, ou seja, aquelas que não suportam mais nenhum tipo de recurso.
 

A Justiça faz a expedição de ambos com o objetivo de requisitar ao governo o pagamento de quantias certas a pessoas ou empresas que têm o direito de receber valores devidos de processos judiciais condenatórios.
 

As principais diferenças entre os dois é a quantia e o prazo do pagamento. A sigla RPV – Requisição de Pequeno Valor – por si só já é explica primeira diferença apontada. A RPV possui um limite máximo de valor para pagamento que, quando superado, se transforma em um Precatório.

 

Em geral, RPV são pagos de maneira mais célere, em até 60 dias após a expedição do documento. Já os precatórios, quando apresentado até 1º de julho, precisam ser pagos até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após 1º de julho, o prazo é de dois anos.