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Discussão sobre a tramitação do projeto sobre eleição de diretores provoca suspensão temporária da sessão

O episódio acontece em meio à repercussão de uma decisão judicial liminar que determinou à Câmara a obrigação de pautar e votar o projeto.


calendar_today Data 11 de novembro de 2025
tag Crédito da notícia Assessoria de Imprensa da Câmara de Marialva
home Crédito da imagem Ariádiny Rinaldi


Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Marialva teve os trabalhos suspensos por uma hora por deliberação dos vereadores, em decorrência da ausência de manifestação da presidência quanto ao pedido de inclusão na pauta do dia do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que trata da eleição direta para diretores e coordenadores das escolas municipais.

O pedido de suspensão foi feito pelo vereador Miro, após a presidência se abster diante da solicitação de inclusão da matéria na pauta do dia solicitada pelo vereador Toninho. A suspensão da sessão foi aprovada por unanimidade dos parlamentares presentes.

O episódio acontece em meio à repercussão de uma decisão judicial liminar que determinou que o presidente obrigatoriamente paute o projeto. A liminar foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Marialva. O magistrado entendeu que o prazo regimental para tramitação da matéria já havia sido extrapolado e que o Legislativo estaria retardando indevidamente a tramitação do projeto. A decisão estabelece multa em caso de descumprimento da ordem judicial.

Não inclusão

Ao final da sessão, o presidente da Câmara explicou que o projeto ainda não foi incluído na pauta porque as emendas estão sob análise jurídica. Ele afirmou que, após o parecer da Procuradoria, o projeto será submetido ao plenário.

“Só para deixar bem clara uma situação aqui. Tem um projeto de suma importância, que vai ser passado para o jurídico analisar. O jurídico analisando as emendas, na próxima reunião, estará para a apreciação dos vereadores [nas comisssões]. E na próxima sessão votar o projeto democraticamente, do jeito que achar: se é sim ou se é não.”

Projeto trata da escolha democrática de diretores escolares

De autoria do Poder Executivo, o projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 345/2020, que regulamenta o processo de escolha de diretores e coordenadores das unidades escolares municipais.

A proposta busca adequar a legislação local às exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que institui o novo Fundeb, e da Resolução nº 15/2025 da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF). Esses dispositivos federais exigem que a nomeação de gestores escolares observe critérios técnicos de mérito e desempenho ou seja realizada por meio de eleição com participação da comunidade escolar, condição necessária para o município continuar recebendo recursos federais do VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado).

Entre as alterações previstas, o texto reduz o tempo mínimo de atuação do professor na escola para concorrer ao cargo de direção, autoriza a candidatura de profissionais de outras unidades em caso de falta de candidatos internos e regulamenta situações em que não houver quórum mínimo de votos.

Duas emendas modificam o texto original

No dia 29 de outubro, o projeto recebeu duas emendas apresentadas por vereadores, que propõem mudanças no texto original encaminhado pelo Executivo.

A Emenda Modificativa nº 1/2025, de autoria do vereador Rafael Poly, altera o artigo 2º do projeto para esclarecer a contagem dos mandatos dos diretores, estabelecendo que, mesmo que o mandato se inicie em data diferente da prevista, ele será considerado completo caso o exercício ultrapasse um quarto do período regular.

Já a Emenda Supressiva nº 1/2025, assinada pelos vereadores Grazi Scaliante, Toninho, Marcos Fragal, Paulinho e Miro, propõe a retirada total do artigo 3º do texto original, que tratava de regras para casos em que não houvesse candidatos à direção escolar. 

Ao requerer a inclusão do projeto na pauta desta segunda-feira (10), os vereadores Grazi, Toninho, Paulinho, Marcos Fragal e Miro manifestaram disposição em abrir mão da emenda modificativa para possibilitar a votação imediata da proposta em plenário. O pedido, contudo, não foi submetido à deliberação, e o presidente ordenou que os trabalhos da sessão prosseguissem normalmente.

REGIMENTO

Conforme o Regimento Interno, a pauta das sessões ordinárias deve ser publicada com antecedência mínima de 24 horas, contendo as matérias que serão discutidas e votadas. Alterações na pauta após esse prazo somente podem ocorrer em situações excepcionais e mediante anuência do plenário.

Além disso, o Regimento prevê que os projetos de lei em regime ordinário devem ser apreciados no prazo máximo de 45 dias a partir do protocolo, salvo se o plenário decidir por tramitação em regime de urgência. 

No dia 4 de novembro, o presidente apresentou o Requerimento nº 10/2025, solicitando à Comissão de Justiça e Redação parecer sobre a legalidade da votação do PLC nº 11/2025, diante da ausência de pareceres jurídicos e das demais comissões permanentes das emendas apresentadas. No documento, o presidente questionou também a aplicabilidade da tramitação do regime de urgência, aos projetos de leis complementares.